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Portaria Detran.SP Nº 516 de 07 de dezembro de 2015

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O Diretor Vice-Presidente, respondendo pelo expediente da Presidência, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II do artigo 10, da Lei 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e no artigo 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, considerando as disposições do artigo 16 do Código Brasileiro de Trânsito - CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, RESOLVE:

Artigo1º - Criar a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba II, de que trata o inciso VIII do artigo 13, do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 59.579, de 8 de abril de 2013, em atenção ao determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, cabendo-lhes o exercício das atribuições previstas no artigo 17 do CTB.

Artigo 2º - À Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP criada no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba II, cabe o julgamento de recursos interpostos junto às Circunscrições Regionais de Trânsito de sua região, pelos infratores na forma e nos casos previstos pelo CTB.

Artigo 3º - O mandato de membros de Juntas de Administrativas de Recurso de Infrações é de dois anos, permitida a recondução por períodos sucessivos.

Artigo 4º - Sempre que houver mais de uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a coordenação delas será exercida pelo presidente da primeira, como titular, e pelo presidente da segunda, como suplente, pelo período de um ano, a contar da publicação desta Portaria.

Artigo 5º - Nomear para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, na qualidade de:

a) representante da sociedade e Presidente, Olinto Lucchesi, RG nº 20.505.502-3, como titular;

b) representante de órgão de trânsito, Ana Paula Santi, RG nº 42.455.271-1, como titular; e Taís Felix de Mello, RG. Nº 40.222.335-4, como suplente;

c) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Renato Acerra Augusto, RG nº 18.369.192, como titular;

d) secretário, Simone Rosa dos Santos, RG  nº 27.595.747-0.

 

Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

DANIEL ANNENBERG

Diretor Presidente

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